sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Voto


Capacidade Eleitoral Ativa ( Alistamento)
      Art 14
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

                  Obrigatório
Maiores de 18 Anos e Menor  ou = 70
**Portador de Deficiência em Regra obrigatório (TSE nº 21.920/2004, art. 1º: alistamento eleitoral e voto obrigatórios para pessoas portadoras de deficiência. Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.) 

                  Facultativo
1- Analfabeto / 2 - Maior de 70 /  3 - maiores de 16 e menor 18

Inalistáveis dois grupo: Estrangeiros e Conscrito

Art 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos

Obs: Analfabeto deixa de ser lo pagar a multa? É claro que Não de acordo com resolução 21538 / 2003.
Obs: Art 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. inalistáveis( Não pode votar) e Inelegíveis ( Não pode Ser votado)



Voto Indireto no Brasil quando existir dupla vacância de Presidente e vice da República do Segundo Período Mandato ( Nos ultimo dois Anos).

Instrumento Direto CF/88
VPRIP
Voto
Plebiscito
Reverendo
Iniciativa Popular

Plebiscito a consulta o Povo Antes de Fazer Lei /  Congresso Nacional Convoca
Reverendo Posterior a Lei                                   /   Congresso Nacional Autoriza 

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.


Vereador idade mínima dará no Registro e Outro Cargos na Pose.

Multa Por Não voltar

Brasileiro não votar e nem justificar o voto Prazo de 60 dias Após Eleição.

Brasileiro fora do Brasil na Data Pleito tem o Prazo 30 Dias Apar ti de Sua Entrada no     País.
Obs: Deixar de Votar 3 Eleições Consecutiva Terá Registro Cancelado

Documento Para Listamento Eleitoral. Resolução 21538/2003
Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º):
a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
b) certificado de quitação do serviço militar;
c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
obs: CNH OU PASSAPORTE NÃO será aceito como documentos.

Transferência Eleitoral prazo final do Requerimento: Lei 9504/1997 (Eleições)
Prazo de 150 Dias Anterior data da Eleição. obs 149,148  para baixo Não vai ter hipótese nenhuma transferência Eleitoral.
Art. 91 (Lei 9504/1997 / Eleições). Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.
Art. 46. Cogido Eleitoral.  As folhas individuais de votação e os títulos serão confeccionados de acordo com o modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
II – se, até 100 (cem) dias antes da eleição, provar, perante o Juiz Eleitoral, que mudou de residência dentro do mesmo Município, de um Distrito para outro ou para lugar muito distante da Seção em que se acha inscrito, caso em que serão feitas na folha de votação e no título eleitoral, para esse fim exibido, as alterações correspondentes, devidamente autenticadas pela autoridade judiciária.
  • V. Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput: fixação em 150 dias.
Obs Não usar artigo 46 código Eleitoral  fala (100 Dias) .



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