XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Definições:
Crime Inafiançável é o crime cuja fiança é inadmissível, ou seja, quem cometer um crime que é inafiançável, não poderá recorrer ao pagamento de uma fiança para liberdade.
Os crimes Hediondos são os crimes cometidos contra os bens que são protegidos pela Constituição Federal (CF). Um dos bens que a CF deve proteger, guardar é a vida. Logo, os crimes que atentam contra a vida são hediondos, assim como os que atentam contra a honra, e os demais direitos fundamentais inclusos nas cláusulas pétreas - pontos fundamentais dela.
CRIME Insuscetíveis Não tem direito.
Crime Imprescritível que não prescreve, que não tem prazo para ser julgado e aplicada a pena.
Resumo:
3 T = Terrorismo = inafiançável = insuscetíveis = hediondos
Tortura = inafiançável = insuscetíveis = hediondos
Tráfico = inafiançável = insuscetíveis = hediondos
Racismo = inafiançável = imprescritível = sujeito à pena de reclusão
Ação de grupos armados, civis ou militares = inafiançável e imprescritível
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