- Filiação
- Conversão
- Registro
- Eleição
- Diploma
- Pose
Cartorio de registro do partido deve ser lotado em Brasília.
Conversões e Registro ( Escolha Interna) Atualizada 13165/2015 (Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.)
No Máximo 5 de Agosto do ano das Eleições (Conversão Partidária)
Prazo *IMPRORROGÁVEL* 15 de Agosto do ano das eleições. Ate as **19 Horas***(Requerimento para Registro)
Até 20 Dias Antes da Eleições todos requerimentos devem estar julgados e publicado
“Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
“Art. 93. O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
§ 1o Até vinte dias antes da data das eleições, todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.
§ 2o As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
1) Questão caso o candidato do Partido ou coligação( vários Partidos) vier a falecer depois do registro ele poderá ser substituído. SIM O substituto será escolhido na forma do partido politico que pertenceu e novo registro deverá ser requerido até 10 dias contando fato ou da notificação.
2) Caso o candidato partido ou coligação seja considerado inelegível , renunciar ou ter registro indeferido ou cassado poderá ele ser substituto tanto eleição majoritária e proporcionais e as substituição só será efetiva se pedido for apresentado 20 dias antes do pleito.
3) Eleições Majoritária (Presidente / Gov/ Senador/ Prefeito) se candidato for coligação substituição devera faze-se por decisão maioria absoluta, podendo o substituto filiado, desde que partido a qual pertencia o substituto renuncia o Direito de preferencia.
Órgão Responsável pela Analise do Registro
TSE
Presidente e vice( Nato, idade mínima 35 na pose e eleição majoritária, candidatura do Candidato)
TRE
Senado ( idade mínima 35 na pose e *eleição majoritária, *candidatura do Candidato)
Governador e vice ( idade mínima 30 na pose e *eleição majoritária, *candidatura do Candidato)
Deputado ( idade mínima 21 na pose e Não é eleição majoritária, candidatura do Partido)
Juiz Eleitoral
Prefeito e vice( idade mínima 21 na pose e eleição majoritária, candidatura do Candidato)
Vereador ( idade mínima 18 na registro e Não eleição majoritária, candidatura do Partido)
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