terça-feira, 10 de novembro de 2015

Partidos Políticos

   AS Fases

  1. Filiação
  2. Conversão
  3. Registro
  4. Eleição
  5. Diploma
  6. Pose
Cartorio de registro do partido deve ser lotado em Brasília.

Conversões e Registro ( Escolha Interna) Atualizada  13165/2015 (Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.)
No Máximo 5 de Agosto do ano das Eleições (Conversão Partidária) 

Prazo *IMPRORROGÁVEL* 15  de Agosto do ano das eleições. Ate as **19 Horas***(Requerimento para Registro)

Até 20 Dias Antes da Eleições todos requerimentos devem estar julgados e publicado

“Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
“Art. 93.  O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
§ 1o  Até vinte dias antes da data das eleições, todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.

§ 2o  As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.


1) Questão caso o candidato do Partido ou coligação( vários Partidos) vier a falecer depois do registro ele poderá ser substituído. SIM O substituto será escolhido na forma do partido politico que pertenceu e novo registro deverá ser requerido até 10 dias contando fato ou da notificação.

2) Caso o candidato partido ou coligação seja considerado inelegível , renunciar ou ter registro indeferido ou cassado poderá ele ser substituto tanto eleição majoritária  e proporcionais e as substituição só será efetiva se pedido for apresentado 20 dias antes do pleito.

3) Eleições Majoritária (Presidente / Gov/ Senador/ Prefeito)  se candidato for coligação substituição devera faze-se por decisão maioria absoluta, podendo o substituto filiado, desde que partido a qual pertencia o substituto renuncia   o Direito de preferencia.
  


Órgão Responsável pela Analise do Registro

                        TSE
Presidente e vice( Nato, idade mínima 35 na pose e eleição majoritária, candidatura do Candidato)
                       TRE
Senado ( idade mínima 35 na pose e *eleição majoritária, *candidatura do Candidato)
Governador e vice ( idade mínima 30 na pose e *eleição majoritária, *candidatura do Candidato)
Deputado ( idade mínima 21 na pose e  Não é eleição majoritária, candidatura do Partido)
                        Juiz Eleitoral
Prefeito e vice( idade mínima 21 na pose e eleição majoritária, candidatura do Candidato)
Vereador (  idade mínima 18 na registro e Não eleição majoritária, candidatura do Partido)



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