Requisitos para Abertura de Créditos Adicionais
- Superávit financeiro apurado em balanço do ano ANTERIOR.
- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Ano Corrente/ Atual)
- Anulação PARCIAL ou TOTAL de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei
- Operação de crédito em forma que juridicamente possibilite ao executivo realiza-las
Como Pode cair Superávit Financeiro?
Qual superávit financeiro 2015? dados Abaixo
Ano 2015
Ativo Financeiro 400
Passivo Financeiro 280
Resposta = Nenhum, pois Superávit Ano Anterior. Só usa Financeiro , o Permanente só para atrapalhar.
Qual superávit financeiro 2015? dados Abaixo
Ano 2014
Ativo Financeiro 400
Passivo Financeiro 280
Resposta = 400 - 280 = 120, Só usa Financeiro , o Permanente só para atrapalhar.
Como Pode cair EXCESSO DE ARRECADAÇÃO?
Ano 2015 foi receita previsto 1000 , arrecadado 1200 . Despesas fixada
Resposta = Previsto 1000 - Arrecadado 1200 = 200 Excesso
Despesa 1000 - executada 900 = 100 Nome é economia de despesas.
Arrecado 1200 - executada 900 = 300 Nome é Superávit usado para 2016.
Como Pode cair Crédito Especial?
junho 2015 crédito extraordinário = 700
agosto 2015 anulação de dotação = 600
set 2015 excesso de arrecadação = 500
nov 2015 crédito especial = 600-700 + 500= 400
junho 2015 crédito extraordinário = 700
agosto 2015 anulação de dotação = 600
set 2015 excesso de arrecadação = 500
nov 2015 crédito especial = 600-700 + 500= 400
Créditos Adicionais
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos
adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento.
Art.
41. Os créditos adicionais classificam-se em:
III - extraordinários,
os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Suplementares-> Corrigir de Erros - através a refôrço de dotação orçamentária. Ele poder estar na LOA art 165 paragrafo 8
Para abrir: através do poder Executivo
Para abrir: através do poder Executivo
- Origem dos recursos
- Data e Período
- Valor pagar
- Onde vai tirar o Dinheiro
- Decreto poder executivo
- Autorização legislativa( para poder ser usado)
- Não pode ser Aberto
Especiais -> Pratico omissões (não haja/ não Existe na LOA)
Pode pular ano para outro se forem aberto nos ultimo 4 meses do anos tiver saldo (setembro/outubro/novembro/dezembro).
Extraordinários-> Urgentes e Imprevistas
Medida Provisória
Pode pular ano para outro se forem aberto nos ultimo 4 meses do anos tiver saldo (setembro/outubro/novembro/dezembro).
- Data de Inicio de Final
- Decreto poder executivo
- Autorização legislativa( para poder ser usado)
- Valor pagar
Extraordinários-> Urgentes e Imprevistas
Medida Provisória
- Data de Inicio de Final
- Valor pagar
- Pode ser Aberto 4 meses do anos se tiver Saldo
- Não indico de onde vem dinheiro.
- Já pode usar dinheiro
pertencem ao exercícios financeiro:
I - as receitas nelas arrecadas;
Classificações:
Classificações:
- Orçamentaria - Estão meu orçamento previstas .Ex tributos,serviços, contribuição social, operação de credito, alienação de bens.
- Extra orçamentaria- Não está no orçamento. Estado apenas fiel depositário. Ex cauções, fianças ,recebimento não identificado, salários não reclamados, consignatário de folha de pagamento.
- Efetiva(receitas Correntes) - Que aumentarão patrimônio Publico. Ex tributarias, contribuições, Industrial, Agropecuárias ,Patrimonial , serviços , transferências correntes, outras receitas correstes .
- Originárias - Renda produzida pelo patrimônio publico (Agropecuária , Industrial)
- Derivadas - orbita através de ações coercitiva do Estado (Tributária e Contribuições)
- Não Efetiva ou por Mutações Patrimoniais(Receita de Capital) - Não aumenta patrimônio ex operações de credito (empréstimo) , alienações do bem (vender patrimônio ) , amortização de empréstimo (Recebendo), transferência de capital, outra receita de capital.Macete OpeAliAMor
3. Regularidade
- Originárias - Receita cotidianos do dia a dia ex Arrecadação de imposto
- Extraordinária - Não está normalidade ex. imposto guerra e doações
Receitas
Estágios
- Previsão
- Lançamento
- Direto (Ofício) feito de forma unilateral ( Não precisa nossa informação) ex. IOF,IPTU, IPVA
- Indireto (Misto) Precisa da informações para gerar ex. IPI,IR,ICMS
3. Arrecadação -> Quando os agentes de arrecadação recebe contribuinte
4. Recolhimento -> Banco passa o dinheiro para governo
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