terça-feira, 24 de novembro de 2015

Orçamento Públicos II Federal

Requisitos para Abertura de Créditos Adicionais
  1.  Superávit financeiro apurado em balanço do ano ANTERIOR.
  2. EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (Ano Corrente/ Atual)
  3. Anulação PARCIAL  ou TOTAL de dotações orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei
  4. Operação de crédito em forma que juridicamente possibilite ao executivo realiza-las 

Como Pode cair Superávit Financeiro?

Qual superávit financeiro 2015? dados Abaixo
       Ano 2015
Ativo Permanente 300
Ativo Financeiro   400
Passivo Permanente 250
Passivo Financeiro 280

Resposta =  Nenhum, pois Superávit Ano Anterior. Só usa Financeiro , o Permanente só para atrapalhar.


Qual superávit financeiro 2015? dados Abaixo
       Ano 2014
Ativo Permanente 300
Ativo Financeiro   400
Passivo Permanente 250
Passivo Financeiro 280

Resposta =  400 - 280 = 120, Só usa Financeiro , o Permanente só para atrapalhar.



Como Pode cair EXCESSO DE ARRECADAÇÃO?

Ano 2015 foi  receita  previsto 1000  , arrecadado 1200 . Despesas  fixada 1000 e executada 900.  Qual é excesso de Arrecadação ?

Resposta = Previsto 1000 - Arrecadado 1200 = 200 Excesso

Despesa 1000 - executada 900 = 100 Nome é economia de despesas.

Arrecado 1200 - executada 900 = 300 Nome é Superávit usado para 2016. 
Como Pode cair Crédito Especial?


 junho 2015 crédito extraordinário = 700
agosto 2015 anulação de dotação = 600
set 2015 excesso de arrecadação = 500
nov 2015 crédito especial =  600-700 + 500= 400
Créditos Adicionais 

TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
 I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Suplementares-> Corrigir de Erros - através a refôrço de dotação orçamentária.     Ele poder estar na LOA art 165 paragrafo 8
Para abrir: através do poder  Executivo 
  • Origem dos recursos  
  • Data e   Período  
  • Valor pagar
  • Onde vai tirar o Dinheiro
  • Decreto poder executivo 
  • Autorização legislativa( para poder ser usado)
  • Não pode ser Aberto
 Especiais -> Pratico omissões (não haja/  não Existe na  LOA) 
Pode pular ano para outro se forem aberto nos ultimo 4 meses do anos tiver saldo (setembro/outubro/novembro/dezembro).
  • Data de Inicio de Final
  • Decreto poder executivo  
  • Autorização legislativa( para poder ser usado)
  • Valor pagar 

           Extraordinários-> Urgentes e Imprevistas
       Medida Provisória  
  • Data de Inicio de Final
  • Valor pagar
  • Pode ser Aberto 4 meses do anos  se tiver Saldo
  • Não indico de onde vem dinheiro.
  • Já pode usar dinheiro 
 Receita Pública  - Todo dinheiro adentra cofre Público 4320/64 art 35
pertencem ao exercícios financeiro:
I - as receitas nelas arrecadas;

Classificações:
        1. Natureza
  • Orçamentaria - Estão meu orçamento previstas .Ex tributos,serviços, contribuição social, operação de credito, alienação de bens.
  • Extra orçamentaria- Não está no orçamento. Estado apenas fiel depositário. Ex cauções, fianças ,recebimento não identificado, salários não reclamados, consignatário de folha de pagamento.
   2 . Afetação de Patrimônio
  • Efetiva(receitas Correntes) - Que aumentarão patrimônio Publico. Ex tributarias,  contribuições, Industrial, Agropecuárias ,Patrimonial , serviços , transferências correntes, outras receitas correstes .
  • Originárias - Renda produzida pelo patrimônio publico (Agropecuária , Industrial)
  • Derivadas - orbita através de ações coercitiva do Estado (Tributária e Contribuições)
 Macete tributacomPais
  •  Não Efetiva ou por Mutações Patrimoniais(Receita de Capital) - Não aumenta patrimônio ex  operações de credito (empréstimo) , alienações do bem (vender  patrimônio ) , amortização de empréstimo (Recebendo), transferência de capital, outra receita de capital.Macete OpeAliAMor
 3. Regularidade
  • Originárias - Receita cotidianos do dia a dia ex Arrecadação de imposto
  • Extraordinária  - Não está normalidade ex. imposto guerra e doações
Receitas
Estágios 

  1. Previsão
  2. Lançamento 
  • Direto (Ofício) feito de forma unilateral ( Não precisa nossa informação) ex. IOF,IPTU, IPVA
  • Indireto (Misto)   Precisa da  informações para gerar ex. IPI,IR,ICMS
  3.  Arrecadação -> Quando os agentes de arrecadação recebe contribuinte 


4. Recolhimento -> Banco passa o dinheiro para governo
 

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