terça-feira, 24 de novembro de 2015

Estatuto Da União



Agentes Públicos

  1. Agentes Políticos ( Autonomia Total )
  2. Servidores Públicos ( Regime EstatutárioAutarquia e FundaçõesConflito Justiça comum) 
  3. Empregados Públicos ( Regime Clt / Empresas Pública e Soc Mista/ Conflito Justiça Trabalho)  
  4. Agentes Temporário ( Interino / Especial por Contrato) 
  5. Agentes em Colaboração ( Ajuda o Estado pode ser Voluntariado ou por ordem de Estado)
  6. Comissionados (FunçãoEfetivo ou Cargo  Efetivo ou Não  é Live nomeação e exoneração)
  7.  Militares (Exercito /  Marinha/ Aeronautica / Policia Militar e Bombeiro Militar)
1. Agentes Públicos -> São todas as pessoas que trabalham para Estado , de forma temporária, esporádica ou definitiva, com o sem salário , Não importando se fizer o concurso se forem eleitos ou indicados. Espécies: Agente Políticos -> São aqueles que representam os poderes executivo , legislativo, judiciário e mistério público. Não estão Subordinado a ninguém  . Ex  Juízes / Prefeitos / Vereadores / Deputados / Promotor etc.

2.Servidores Públicos -> São aqueles que trabalham para Estado no Regime Jurídico Estatutário.
  •   Cada entidade Estatal tem seu Estatuto
  •   Obrigatório Concurso Público
  •   Não Possui Carteira de Trabalho / FGTS / Seguro Desemprego
  •   Possui Instituto de Previdência e Regra de Aposentadorias   
  •   Possui Estabilidad
  •   Há União usa Estatuto Lei 8112/90 nos Poderes Executivos / Judiciários / Legislativo  e no   Ministério Público e Também nas sua Autarquias e Fundações.  
3. Empregados Públicos -> São aqueles trabalham para estado no Regime Jurídico da CLT. 
  • Obrigatório Concurso Público 
  • Possui carteira de Trabalho / FGTS / Seguro Desemprego
  • A contribuição previdência e as Regras de Aposentadorias  pelo INSS
  • Não possuem Estabilidade, mas pode ser demitido por Justa Causa.
  • A União usa CLT nas Empresas Público e Sociedade Economista Mista.  

4. Agente Temporário -> São aqueles contratado pelo Estado por Prazo determinado para atender situações extraordinária, excepcionais tais como:  
  • Calamidade Pública \ Emergência
  • Sustos de Doenças
  • Professor Substituto 
  • Licenciamento 
  • Não é obrigatório  Concurso Público
  • A contribuição Previdência é com INSS     
5. Agentes Colaboração -> São aqueles que ajudaram o Estado. Essa ajuda Esporádica Não Remunerada.
A ajuda pode ser dada Voluntariamente ou por ordem do Estado.
Ex: Mesários Eleições \ Membros tribunal de Juri   

6 Comissionados -> Os cargos e Funções comissionados destinam-se a atribuições de Direção , Chefia e Assessoramento.
  • São de Livre Nomeação Livre Exoneração
  • As Funções Comissionadas só podem ser ocupadas por Servidor de Carreira
  • Os Cargos Comissionados Podem ser ocupado por Servidores ou Não e Lei deve fixar o Percentual Mínimo desse cargos devem ser ocupados por servidores de Carreira

7. Militares -> São aqueles que trabalham para o exercito / marinha / aeronáutica / policia militar e bombeiro militar possuem Estatuto Próprio  / Códigos Penal Próprio e Justiça especializada

Concurso Público -> É uma forma de seleção de Pessoas para trabalhar de forma definitiva do Estado.
O Concurso pode ser Prova ou Prova e Títulos
O Concurso server para definitivas e Pode usada para contratação temporárias ( IBGE faz concurso temporário) 
Concurso Vale por até 2 Anos e pode ser prorrogado uma única vez por período igual. A prorrogação fica critério da ADM.
O Prazo da Validade do Concurso só começa a contar a partir de Sua HOMOLOGAÇÃO.
 
 Nomeação -> É o ato através do qual a ADM convoca o aprovado para assumir o seu Cargo.
 É Feita única vez no Diário Oficial.
 A Nomeação deve obedecer ORDEM CLASSIFICAÇÃO
 ADM  tem prerrogativa de escolher se vai nomear , quantos e quando vai nomear. No entanto STF entendeu que a ADM tem o dever de Nomear os aprovados dentre números de vagas previsto no Edital 

 Posse -> É o ato através do qual o  Nomeado assumi o seu cargo.
É permitido posse Por PROCURAÇÃO.
Nomeação SEM EFEITO:  Ocorre quando Nomeado Não toma posse no PRAZO LEGAL.
PRAZO PARA POSSE -> 30 DIAS IMPRORROGÁVEIS 
Para tomar posse o Nomeado Deverá fazer 2 Declarações:
  1. Declaração de Bens e Rendimentos
  2. Declaração de Não Acumulação Ilegal de Cargos Empregos e Funções Pública.
 A CF/88 -> Permite a acumulação 2 Cargos Públicos, desde que haja compatibilidade de horário, nas seguintes hipóteses:
  •  1 de Professor e 1 Técnico(médio) ou Científico (Superior)
  • 2 da Área da Saude
  • 1 de Vereador e 1 Cargo qualquer.
Exercícios -> O efetivo desempenha das atribuições do cargo pelo servidor.
PRAZO DE 15 DIAS IMPRORROGÁVEL
Servidor que toma posse não entra no exercício PRAZO LEGAL É EXONERADO.

Estagio Probatório -> É período de Avaliação que começa com exercícios e dura 3 ANOS.
AVALIAÇÃO e feita por Uma COMISSÃO composta 3 SERVIDORES. São Avaliado:
  1. Responsabilidade
  2. Assiduidade
  3. Produtividade 
  4. Disciplina
  5. Capacidade de Iniciativa
 Servidor aprovado ESTÁGIO adquiri a ESTABILIDADE , MAS NÃO APTO É EXONERADO

 AVALIAÇÃO  Periódico de DESEMPENHO ->  Essa avaliação foi criada na EMENDA Constitucional 19 /98 .
Também é feita por uma comissão composta 3 Servidores.
O servidor que tirar 3 Notas Anuis consecutiva abaixo de 6 será exonerado Por  INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO.
  
 

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