Agentes Públicos
- Agentes Políticos ( Autonomia Total )
- Servidores Públicos ( Regime Estatutário / Autarquia e Fundações / Conflito Justiça comum)
- Empregados Públicos ( Regime Clt / Empresas Pública e Soc Mista/ Conflito Justiça Trabalho)
- Agentes Temporário ( Interino / Especial por Contrato)
- Agentes em Colaboração ( Ajuda o Estado pode ser Voluntariado ou por ordem de Estado)
- Comissionados (Função só Efetivo ou Cargo Efetivo ou Não é Live nomeação e exoneração)
- Militares (Exercito / Marinha/ Aeronautica / Policia Militar e Bombeiro Militar)
2.Servidores Públicos -> São aqueles que trabalham para Estado no Regime Jurídico Estatutário.
- Cada entidade Estatal tem seu Estatuto
- Obrigatório Concurso Público
- Não Possui Carteira de Trabalho / FGTS / Seguro Desemprego
- Possui Instituto de Previdência e Regra de Aposentadorias
- Possui Estabilidade
- Há União usa Estatuto Lei 8112/90 nos Poderes Executivos / Judiciários / Legislativo e no Ministério Público e Também nas sua Autarquias e Fundações.
- Obrigatório Concurso Público
- Possui carteira de Trabalho / FGTS / Seguro Desemprego
- A contribuição previdência e as Regras de Aposentadorias pelo INSS
- Não possuem Estabilidade, mas pode ser demitido por Justa Causa.
- A União usa CLT nas Empresas Público e Sociedade Economista Mista.
4. Agente Temporário -> São aqueles contratado pelo Estado por Prazo determinado para atender situações extraordinária, excepcionais tais como:
- Calamidade Pública \ Emergência
- Sustos de Doenças
- Professor Substituto
- Licenciamento
- Não é obrigatório Concurso Público
- A contribuição Previdência é com INSS
A ajuda pode ser dada Voluntariamente ou por ordem do Estado.
Ex: Mesários Eleições \ Membros tribunal de Juri
6 Comissionados -> Os cargos e Funções comissionados destinam-se a atribuições de Direção , Chefia e Assessoramento.
- São de Livre Nomeação e Livre Exoneração
- As Funções Comissionadas só podem ser ocupadas por Servidor de Carreira
- Os Cargos Comissionados Podem ser ocupado por Servidores ou Não e Lei deve fixar o Percentual Mínimo desse cargos devem ser ocupados por servidores de Carreira.
7. Militares -> São aqueles que trabalham para o exercito / marinha / aeronáutica / policia militar e bombeiro militar possuem Estatuto Próprio / Códigos Penal Próprio e Justiça especializada.
Concurso Público -> É uma forma de seleção de Pessoas para trabalhar de forma definitiva do Estado.
O Concurso pode ser Prova ou Prova e Títulos.
O Concurso server para definitivas e Pode usada para contratação temporárias ( IBGE faz concurso temporário)
Concurso Vale por até 2 Anos e pode ser prorrogado uma única vez por período igual. A prorrogação fica critério da ADM.
O Prazo da Validade do Concurso só começa a contar a partir de Sua HOMOLOGAÇÃO.
Nomeação -> É o ato através do qual a ADM convoca o aprovado para assumir o seu Cargo.
É Feita única vez no Diário Oficial.
A Nomeação deve obedecer ORDEM CLASSIFICAÇÃO
ADM tem prerrogativa de escolher se vai nomear , quantos e quando vai nomear. No entanto STF entendeu que a ADM tem o dever de Nomear os aprovados dentre números de vagas previsto no Edital
Posse -> É o ato através do qual o Nomeado assumi o seu cargo.
É permitido posse Por PROCURAÇÃO.
Nomeação SEM EFEITO: Ocorre quando Nomeado Não toma posse no PRAZO LEGAL.
PRAZO PARA POSSE -> 30 DIAS IMPRORROGÁVEIS
Para tomar posse o Nomeado Deverá fazer 2 Declarações:
- Declaração de Bens e Rendimentos
- Declaração de Não Acumulação Ilegal de Cargos Empregos e Funções Pública.
- 1 de Professor e 1 Técnico(médio) ou Científico (Superior)
- 2 da Área da Saude
- 1 de Vereador e 1 Cargo qualquer.
PRAZO DE 15 DIAS IMPRORROGÁVEL
Servidor que toma posse não entra no exercício PRAZO LEGAL É EXONERADO.
Estagio Probatório -> É período de Avaliação que começa com exercícios e dura 3 ANOS.
AVALIAÇÃO e feita por Uma COMISSÃO composta 3 SERVIDORES. São Avaliado:
- Responsabilidade
- Assiduidade
- Produtividade
- Disciplina
- Capacidade de Iniciativa
AVALIAÇÃO Periódico de DESEMPENHO -> Essa avaliação foi criada na EMENDA Constitucional 19 /98 .
Também é feita por uma comissão composta 3 Servidores.
O servidor que tirar 3 Notas Anuis consecutiva abaixo de 6 será exonerado Por INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO.
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