sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Nato e Naturalizado

Brasileiro são divididos dois grupos:
Natos e Naturalizados

Para Ser Nato existem 4 Possibilidades:
Jus Solis , Jus Sangui ni + Serviço , Jus sangui ni + Registro Público Competente, Jus sangui ni + Reconhecimento Posterior.

Art. 12. São brasileiros:
I - natos:

1)Jus Solis Art 12 , I   letra (a)

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Ex: Serviço de seu país : Embaixador, Presidente, Ministro de Estado etc.

2) Jus Sangui ni + Serviço do Brasil Art 12 , I   letra (b)

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Ex: Serviço da República Federativa do Brasil: Ministro, Senador, Município etc

3)  Jus sangui ni + Registro Público Competente Art 12 , I   letra (C)

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
Repartição Competente é Consulado.

 Jus sangui ni + Reconhecimento Posterior
 Venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Maioridade no Brasil é 18 Anos.

Diferenças de Entre Nato e Naturalizado.

Cargos Públicos exclusivo de Natos. Extradição Natos Nunca
Macete
MP3 com Esa

M - Ministro do STF
P3 - Presidente e Vice Presidente da República 
       Presidente da Câmera dos Deputados
       Presidente do Senado Federal
COM ESA - Carreiras Diplomáticas
                    Oficiais da Força Armadas
                    Ministro do Estado de Defesa

Cargos Públicos de Naturalizado. Pode ser extraditado duas formas: crime comuns Antes da naturalização OU envolvimento em Tráfico Ilícito de Entorpecente. Nunca Crime característica Politica ou Apenado com Pena de Morte.

Ministro do STJ
Senador
Governador
Deputador Federal ou Estadual
Prefeito etc.



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