Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Norma
Eficácia Contida com Aplicabilidade: Imediata e Eficacia
Direta
XV - é
livre a locomoção no território nacional em tempo de
paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou
dele sair com seus bens;
Obs: Livre a locomoção em tempo de paz podendo ser restinguindo Guerra Declarada ou Estado Sítio.
Art. 21. Compete à União:
II -
declarar a guerra e celebrar a paz;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II -
autorizar o Presidente da República a declarar
guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente,
ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX -
decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Obs: Ordem escrita pode ser Temporal ou Preventiva é obrigatória autoridade judiciária competente. Tanto flagrante delito e por Ordem escrita o Remédio é Habeas Copus. Só caberá Habeas Copus transgressão Militares não fazer presente razoabilidade ou legalidade.
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