segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Locomoção no Território Nacional

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Norma Eficácia Contida  com  Aplicabilidade: Imediata e  Eficacia Direta
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Obs: Livre a locomoção em tempo de paz podendo ser restinguindo 
Guerra Declarada ou Estado Sítio.

Art. 21. 
Compete à União:
II - declarar a guerra e celebrar a paz;

Art. 48. 
Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

LXI - ninguém será preso senão em
 flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;  

Obs: Ordem escrita pode ser Temporal ou Preventiva é obrigatória autoridade judiciária competente. Tanto 
flagrante delito e por Ordem escrita  o Remédio é Habeas Copus. Só caberá Habeas Copus transgressão Militares não fazer presente razoabilidade ou legalidade.


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