(original)
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana
de nações.
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(Marcações)
Arte 2 Norma de Eficácia Plena ( Efeito: Direta e Integral e Aplicabilidade é Imediata).
Arte 2 Norma de Eficácia Plena ( Efeito: Direta e Integral e Aplicabilidade é Imediata).
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Arte 3 Norma de Eficácia Limitada Programática/ constituição dirigente ( Efeito: Indireta e Aplicabilidade é Mediata).
Arte 3 Norma de Eficácia Limitada Programática/ constituição dirigente ( Efeito: Indireta e Aplicabilidade é Mediata).
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Arte 4 Norma de Eficácia Plena ( Efeito: Direta e Integral e Aplicabilidade é Imediata).
Arte 4 Norma de Eficácia Plena ( Efeito: Direta e Integral e Aplicabilidade é Imediata).
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana
de nações.
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Vídeo Aulas ART 2 CF 88
Crédito:
Publicado em 09/08/2012
Aula sobre o art. 2º da Constituição
da República, ministrada pelo Prof. Emerson Bruno. Vídeo
disponibilizado gratuitamente pela Editora Atualizar como forma de apoio
às publicações comercializadas pela editora relacionadas com o tema.
Video Aulas ART 3 CF 88
Crédito:
Publicado em 10/08/2012
Aula sobre o Art. 3º da Constituição
da República, ministrada pelo Prof. Emerson Bruno. Vídeo
disponibilizado gratuitamente pela Editora Atualizar como forma de apoio
às publicações comercializadas pela editora relacionadas com o tema.
Video Aulas ART 4 CF 88
Crédito?
Publicado em 11/08/2012
Aula sobre o Art. 4º da Constituição
da República, ministrada pelo Prof. Emerson Bruno. Vídeo
disponibilizado gratuitamente pela Editora Atualizar como forma de apoio
às publicações comercializadas pela editora relacionadas com o tema.
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Crédito: sapodavez.blogspot.com

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Créditos: Bárbara Nívea
Memorize com este macete os princípios previstos no art. 4º da CF que regem o Brasil em suas resoluções internacionais:
PANICO
Prevalência dos direitos humanos
Auto-determinação dos povos
Não-intervenção
Independência nacional e Igualdade entre os Estados
COoperação entre o povos
SOCO
SOlução pacífica dos conflitos
COncessão de asilo)
REDE
REpúdio ao terrorismo
DEfesa da paz
PANICO
Prevalência dos direitos humanos
Auto-determinação dos povos
Não-intervenção
Independência nacional e Igualdade entre os Estados
COoperação entre o povos
SOCO
SOlução pacífica dos conflitos
COncessão de asilo)
REDE
REpúdio ao terrorismo
DEfesa da paz
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