quarta-feira, 15 de outubro de 2014

CF 88 Art. 2º até 4º

 (original)
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
      I -  construir uma sociedade livre, justa e solidária;
      II -  garantir o desenvolvimento nacional;
      III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
      IV -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
      I -  independência nacional;
      II -  prevalência dos direitos humanos;
      III -  autodeterminação dos povos;
      IV -  não-intervenção;
      V -  igualdade entre os Estados;
      VI -  defesa da paz;
      VII -  solução pacífica dos conflitos;
      VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;
      IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
      X -  concessão de asilo político.
  Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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 (Marcações)
Arte 2  Norma de Eficácia Plena  ( Efeito: Direta e Integral e Aplicabilidade é Imediata).

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Arte 3  Norma de Eficácia Limitada Programática/ constituição dirigente ( Efeito: Indireta e Aplicabilidade é Mediata).

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
      I construir uma sociedade livre, justa e solidária;

      II -  garantir o desenvolvimento nacional;

      III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

      IV -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Arte 4  Norma de Eficácia Plena  ( Efeito: Direta e Integral e Aplicabilidade é Imediata).

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
      I -  independência nacional;

      II -  prevalência dos direitos humanos;

      III -  autodeterminação dos povos;

      IV -  não-intervenção;

      V -  igualdade entre os Estados;

      VI -  defesa da paz;

      VII -  solução pacífica dos conflitos;

      VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X -  concessão de asilo político.
  Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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Vídeo Aulas ART 2 CF 88 
Crédito:
Publicado em 09/08/2012
Aula sobre o art. 2º da Constituição da República, ministrada pelo Prof. Emerson Bruno. Vídeo disponibilizado gratuitamente pela Editora Atualizar como forma de apoio às publicações comercializadas pela editora relacionadas com o tema.

Video Aulas ART 3 CF 88 
Crédito:
Publicado em 10/08/2012
Aula sobre o Art. 3º da Constituição da República, ministrada pelo Prof. Emerson Bruno. Vídeo disponibilizado gratuitamente pela Editora Atualizar como forma de apoio às publicações comercializadas pela editora relacionadas com o tema.


Video Aulas ART 4 CF 88 

Crédito?
Publicado em 11/08/2012
Aula sobre o Art. 4º da Constituição da República, ministrada pelo Prof. Emerson Bruno. Vídeo disponibilizado gratuitamente pela Editora Atualizar como forma de apoio às publicações comercializadas pela editora relacionadas com o tema.
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Créditos: Bárbara Nívea 
Memorize com este macete os princípios previstos no art. 4º da CF que regem o Brasil em suas resoluções internacionais:

PANICO
Prevalência dos direitos humanos
Auto-determinação dos povos
Não-intervenção
Independência nacional e Igualdade entre os Estados
COoperação entre o povos

SOCO
SOlução pacífica dos conflitos
COncessão de asilo)

REDE
REpúdio ao terrorismo
DEfesa da paz

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