domingo, 12 de outubro de 2014

CF 88 Art. 1º ( Dos Princípios Fundamentais)

Título I    (Original)
Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
        I -  a soberania;
        II -  a cidadania;
        III -  a dignidade da pessoa humana;
        IV -  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
        V -  o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

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Título I    (Marcações)
Dos Princípios Fundamentais

  Art 1 - Norma de Eficácia Plena  ( Efeito: Direta e Integral e Aplicabilidade é Imediata).

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
        I -  a soberania;  
        II -  a cidadania;     Lei n 9265, de 12-02-1996, estabelece gratuidade dos atos necessários
                                                                                    exercícios ao exercício da cidadania.
        III -  a dignidade da pessoa humana; Vide arts. 5 , Vide Lei n. 11.340 de 7-8-2006 
                                                                  vide Súmula Vinculante 11 do STF
        IV -  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Vide arts. 6 a 11 da CF


        V -  o pluralismo político. Vide art. 17 da CF.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

Macete ( Alexandre Parente Cherin)
Forma de Estado =FEDERAÇÃO
Forma de Governo =  Inverte er fica  REPÚBLICA
Sistema de Governo = PRE+SIDENCIALISMO
Regime de Governo =  DEMO+CRACIA

DICA
CF/88 Democracia ou Semi-Direta Ou Mista e Participativa. Não adotou Indireta e Nem Somente Direta.

Ente Federativo (Entes Políticos/ Entes Estatais /Entidade Estatais ou Entidade Política: União, Estado, DF e Municípios.

Instrumento Direto CF/88
VPRIP
Voto
Plebiscito
Reverendo
Iniciativa Popular

Plebiscito a consulta o Povo Antes de Fazer Lei /  Congresso Nacional Convoca
Reverendo Posterior a Lei                                   /   Congresso Nacional Autoriza           

Definições:
indissolúvel
in.dis.so.lú.vel
adj (lat indissolubile) 1 Que não é dissolúvel, que não se pode dissolver. 2 Que não se pode desfazer ou desligar.

democrático
de.mo.crá.ti.co
adj (gr demokratikós) 1 Que se refere a democracia, ou lhe pertence. 2 Popular. sm Partidário da democracia.


soberania
so.be.ra.ni.a
sf (soberano+ia1) 1 Caráter ou qualidade de soberano. 2 Autoridade suprema. 3 Força tirada do conhecimento do direito natural. 4 Autoridade moral considerada como suprema; poder supremo, irresistível. 5 Os direitos anexos ao soberano ou soberana. 6 Extensão territorial sob a autoridade de um soberano. 7 Qualidade do que não tem apelação ou recurso. 8 Autoridade, imperiosidade, poder, superioridade. 9 Excelência, primazia. 10 Altivez, soberbia. S. do povo ou s. popular: princípio segundo o qual todo o poder político emana do povo e é em nome dele exercido (consignado na Constituição brasileira). S. política, Sociol: possibilidade que tem o Estado de usar do poder, limitado somente pelas condições da política interna e obrigações contratuais para com outras nações. 


cidadania
ci.da.da.ni.a
sf (cidadão+ia1) Qualidade de cidadão.


pluralismo
plu.ra.lis.mo
sm (plural+ismo) Filos 1 Doutrina ou sistema que admite a coexistência de mais de um ou dois (monismo, dualismo) princípios ou substâncias últimas. 2 Doutrina segundo a qual a realidade não é um todo orgânico, mas é composta de uma pluralidade de entidades independentes, quer materiais, quer espirituais. 3 Polít Sistema de voto plural.

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Video Aulas ART 1 CF 88 
Crédito:
Publicado em 09/08/2012
Aula sobre o art. 1º da Constituição da República, ministrada pelo Prof. Emerson Bruno. Vídeo disponibilizado gratuitamente pela Editora Atualizar como forma de apoio às publicações comercializadas pela editora relacionadas com o tema.



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 Mnemônico interessante é:

FUN SO CI DI VA PLU (Funsocidivaplu), ou seja:

FUN = Fundamento
SO = Soberania
CI = Cidadania
DI = dignidade da pessoa humana;
VA = os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU = o pluralismo político.

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O pluralismo político é um dos

  • a) princípios da administração pública direta e indireta.
  • b) objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
  • c) fundamentos da República Federativa do Brasil.
  • d) princípios norteadores da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
  • e) direitos sociais assegurados pela Constituição Federal do Brasil. 
Correta letra C

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