Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de
direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Título
I (Marcações)
Dos
Princípios Fundamentais
Art 1 - Norma de Eficácia Plena ( Efeito: Direta e Integral e Aplicabilidade é Imediata).
Art. 1º A República Federativa
do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como
fundamentos:
II -
a cidadania; Lei n 9265, de 12-02-1996, estabelece gratuidade dos atos necessários
exercícios ao exercício da cidadania.
exercícios ao exercício da cidadania.
III -
a dignidade da
pessoa humana; Vide arts. 5 , Vide Lei n. 11.340 de 7-8-2006
vide Súmula Vinculante 11 do STF
vide Súmula Vinculante 11 do STF
V -
o pluralismo
político. Vide art. 17 da CF.
Parágrafo único. Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos
ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Macete ( Alexandre Parente Cherin)
Forma de Estado =FEDERAÇÃO
Forma de Governo = Inverte er fica REPÚBLICA
Sistema de Governo = PRE+SIDENCIALISMO
Regime de Governo = DEMO+CRACIA
DICA
CF/88 Democracia ou Semi-Direta Ou Mista e Participativa. Não adotou Indireta e Nem Somente Direta.
Ente Federativo (Entes Políticos/ Entes Estatais /Entidade Estatais ou Entidade Política: União, Estado, DF e Municípios.
Instrumento Direto CF/88
VPRIP
Voto
Plebiscito
Reverendo
Iniciativa Popular
Plebiscito a consulta o Povo Antes de Fazer Lei / Congresso Nacional Convoca
Reverendo Posterior a Lei / Congresso Nacional Autoriza
Definições:
indissolúvel
in.dis.so.lú.vel
adj (lat indissolubile) 1 Que não é dissolúvel, que não se pode dissolver. 2 Que não se pode desfazer ou desligar.
democrático
de.mo.crá.ti.co
adj (gr demokratikós) 1 Que se refere a democracia, ou lhe pertence. 2 Popular. sm Partidário da democracia.
soberania
so.be.ra.ni.a
sf (soberano+ia1) 1 Caráter ou qualidade de soberano. 2 Autoridade suprema. 3 Força tirada do conhecimento do direito natural. 4 Autoridade moral considerada como suprema; poder supremo, irresistível. 5 Os direitos anexos ao soberano ou soberana. 6 Extensão territorial sob a autoridade de um soberano. 7 Qualidade do que não tem apelação ou recurso. 8 Autoridade, imperiosidade, poder, superioridade. 9 Excelência, primazia. 10 Altivez, soberbia. S. do povo ou s. popular: princípio segundo o qual todo o poder político emana do povo e é em nome dele exercido (consignado na Constituição brasileira). S. política, Sociol: possibilidade que tem o Estado de usar do poder, limitado somente pelas condições da política interna e obrigações contratuais para com outras nações.
cidadania
ci.da.da.ni.a
sf (cidadão+ia1) Qualidade de cidadão.
pluralismo
plu.ra.lis.mo
sm (plural+ismo) Filos 1 Doutrina ou sistema que admite a coexistência de mais de um ou dois (monismo, dualismo) princípios ou substâncias últimas. 2 Doutrina segundo a qual a realidade não é um todo orgânico, mas é composta de uma pluralidade de entidades independentes, quer materiais, quer espirituais. 3 Polít Sistema de voto plural.
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Macete ( Alexandre Parente Cherin)
Forma de Estado =FEDERAÇÃO
Forma de Governo = Inverte er fica REPÚBLICA
Sistema de Governo = PRE+SIDENCIALISMO
Regime de Governo = DEMO+CRACIA
DICA
CF/88 Democracia ou Semi-Direta Ou Mista e Participativa. Não adotou Indireta e Nem Somente Direta.
Ente Federativo (Entes Políticos/ Entes Estatais /Entidade Estatais ou Entidade Política: União, Estado, DF e Municípios.
Instrumento Direto CF/88
VPRIP
Voto
Plebiscito
Reverendo
Iniciativa Popular
Plebiscito a consulta o Povo Antes de Fazer Lei / Congresso Nacional Convoca
Reverendo Posterior a Lei / Congresso Nacional Autoriza
Definições:
indissolúvel
in.dis.so.lú.vel
adj (lat indissolubile) 1 Que não é dissolúvel, que não se pode dissolver. 2 Que não se pode desfazer ou desligar.
democrático
de.mo.crá.ti.co
adj (gr demokratikós) 1 Que se refere a democracia, ou lhe pertence. 2 Popular. sm Partidário da democracia.
soberania
so.be.ra.ni.a
sf (soberano+ia1) 1 Caráter ou qualidade de soberano. 2 Autoridade suprema. 3 Força tirada do conhecimento do direito natural. 4 Autoridade moral considerada como suprema; poder supremo, irresistível. 5 Os direitos anexos ao soberano ou soberana. 6 Extensão territorial sob a autoridade de um soberano. 7 Qualidade do que não tem apelação ou recurso. 8 Autoridade, imperiosidade, poder, superioridade. 9 Excelência, primazia. 10 Altivez, soberbia. S. do povo ou s. popular: princípio segundo o qual todo o poder político emana do povo e é em nome dele exercido (consignado na Constituição brasileira). S. política, Sociol: possibilidade que tem o Estado de usar do poder, limitado somente pelas condições da política interna e obrigações contratuais para com outras nações.
cidadania
ci.da.da.ni.a
sf (cidadão+ia1) Qualidade de cidadão.
pluralismo
plu.ra.lis.mo
sm (plural+ismo) Filos 1 Doutrina ou sistema que admite a coexistência de mais de um ou dois (monismo, dualismo) princípios ou substâncias últimas. 2 Doutrina segundo a qual a realidade não é um todo orgânico, mas é composta de uma pluralidade de entidades independentes, quer materiais, quer espirituais. 3 Polít Sistema de voto plural.
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Video Aulas ART 1 CF 88
Crédito:
Publicado em 09/08/2012
Aula sobre o art. 1º da Constituição
da República, ministrada pelo Prof. Emerson Bruno. Vídeo
disponibilizado gratuitamente pela Editora Atualizar como forma de apoio
às publicações comercializadas pela editora relacionadas com o tema.
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Crédito: sapodavez.blogspot.com

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Mnemônico interessante é:
FUN SO CI DI VA PLU (Funsocidivaplu), ou seja:
FUN = Fundamento
SO = Soberania
CI = Cidadania
DI = dignidade da pessoa humana;
VA = os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU = o pluralismo político.
FUN SO CI DI VA PLU (Funsocidivaplu), ou seja:
FUN = Fundamento
SO = Soberania
CI = Cidadania
DI = dignidade da pessoa humana;
VA = os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU = o pluralismo político.
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Disciplina:
Direito Constitucional
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Assuntos:
Princípios Fundamentais da República;
Forma, Sistema e Fundamentos da República;
O pluralismo político é um dos
- a) princípios da administração pública direta e indireta.
- b) objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
- c) fundamentos da República Federativa do Brasil.
- d) princípios norteadores da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
- e) direitos sociais assegurados pela Constituição Federal do Brasil.
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