São Paulo -- O app gratuito PhotoMath resolve, de forma quase mágica, equações e cálculos matemáticos impressos em livros. Basta apontar a câmera do smartphone para a fórmula e ver o resultado. E ele ainda mostra os passos para chegar à solução.
Por enquanto, o app não entende letra manuscrita – só caracteres
impressos. Para resolver uma equação ou cálculo, é preciso enquadrá-lo
numa moldura vermelha que é exibida na tela do smartphone.
Em nosso teste, o app leu e resolveu corretamente equações simples. Mas
teve dificuldade quando havia várias delas em linhas contíguas. Em
alguns casos, tivemos de cobrir as equações adjacentes com uma folha de
papel, de modo que só aquela que queríamos resolver ficasse visível.
Além disso, em algumas situações, o PhotoMath confundiu a letra X (que
representa a primeira incógnita nas equações) com o sinal de
multiplicação.
Segundo a Microblink, empresa britânica que criou o PhotoMat, ele
suporta aritmética básica, frações, números decimais, equações lineares e
diversas funções matemática usuais, como logaritmos. Os autores dizem
que pretendem acrescentar novas funções a cada nova versão.
Certamente vai haver estudantes querendo usar o PhotoMath para
trapacear em alguma prova. Mas o app também pode ter uso positivo. Ele
permite conferir o resultado dos exercícios. E, se o estudante tiver
dúvidas sobre como chegar a esse resultado, o app mostra os passos.
O PhotoMath está disponível para iPhone e Windows Phone. Uma versão para Android está em desenvolvimento.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana
de nações.
(Marcações) Arte 2 Norma de Eficácia Plena ( Efeito: Direta e Integral e Aplicabilidade é Imediata).
Art. 2ºSão Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Arte 3 Norma de Eficácia Limitada Programática/ constituição dirigente ( Efeito: Indireta e Aplicabilidade é Mediata).
Art. 3ºConstituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outrasformas de discriminação. Arte 4 Norma de Eficácia Plena ( Efeito: Direta e Integral e Aplicabilidade é Imediata).
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suasrelações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil
buscará aintegração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana
de nações.
Aula sobre o art. 2º da Constituição
da República, ministrada pelo Prof. Emerson Bruno. Vídeo
disponibilizado gratuitamente pela Editora Atualizar como forma de apoio
às publicações comercializadas pela editora relacionadas com o tema.
Video Aulas ART 3 CF 88
Crédito:
Publicado em 10/08/2012
Aula sobre o Art. 3º da Constituição
da República, ministrada pelo Prof. Emerson Bruno. Vídeo
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Video Aulas ART 4 CF 88
Crédito?
Publicado em 11/08/2012
Aula sobre o Art. 4º da Constituição
da República, ministrada pelo Prof. Emerson Bruno. Vídeo
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Memorize com este macete os princípios previstos no art. 4º da CF que regem o Brasil em suas resoluções internacionais:
PANICO Prevalência dos direitos humanos Auto-determinação dos povos Não-intervenção Independência nacional e Igualdade entre os Estados COoperação entre o povos
SOCO SOlução pacífica dos conflitos COncessão de asilo)
Art. 1º A República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de
direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art 1 - Norma de Eficácia Plena ( Efeito: Direta e Integral e Aplicabilidade é Imediata).
Art. 1ºA RepúblicaFederativa
do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estadodemocrático de direito e tem como
fundamentos:
I -
a soberania;
II -
a cidadania; Lei n 9265, de 12-02-1996, estabelece gratuidade dos atos necessários exercícios ao exercício da cidadania.
Parágrafo único.Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitosoudiretamente, nos termos desta Constituição.
Macete ( Alexandre Parente Cherin) Forma de Estado =FEDERAÇÃO
Forma de Governo = Inverte er fica REPÚBLICA Sistema de Governo = PRE+SIDENCIALISMO
Regime de Governo = DEMO+CRACIA DICA CF/88 Democracia ou Semi-Direta Ou Mista e Participativa. Não adotou Indireta e Nem Somente Direta. Ente Federativo (Entes Políticos/ Entes Estatais /Entidade Estatais ou Entidade Política: União, Estado, DF e Municípios. Instrumento Direto CF/88 VPRIP Voto Plebiscito Reverendo Iniciativa Popular Plebiscito a consulta o Povo Antes de Fazer Lei / Congresso Nacional Convoca ReverendoPosterior a Lei / Congresso NacionalAutoriza Definições: indissolúvel in.dis.so.lú.vel adj (lat indissolubile) 1 Que não é dissolúvel, que não se pode dissolver. 2Que não se pode desfazer ou desligar.
democrático de.mo.crá.ti.co adj (gr demokratikós) 1 Que se refere a democracia, ou lhe pertence. 2 Popular. sm Partidário da democracia.
soberania so.be.ra.ni.a sf (soberano+ia1) 1 Caráter ou qualidade de soberano. 2 Autoridade suprema. 3 Força tirada do conhecimento do direito natural. 4 Autoridade moral considerada como suprema; poder supremo, irresistível. 5 Os direitos anexos ao soberano ou soberana. 6 Extensão territorial sob a autoridade de um soberano. 7 Qualidade do que não tem apelação ou recurso. 8 Autoridade, imperiosidade, poder, superioridade. 9 Excelência, primazia. 10Altivez, soberbia. S. do povo ou s. popular:
princípio segundo o qual todo o poder político emana do povo e é em
nome dele exercido (consignado na Constituição brasileira). S. política, Sociol:
possibilidade que tem o Estado de usar do poder, limitado somente pelas
condições da política interna e obrigações contratuais para com outras
nações.
cidadania ci.da.da.ni.a sf (cidadão+ia1) Qualidade de cidadão.
pluralismo plu.ra.lis.mo sm (plural+ismo) Filos 1 Doutrina ou sistema que admite a coexistência de mais de um ou dois (monismo, dualismo) princípios ou substâncias últimas. 2
Doutrina segundo a qual a realidade não é um todo orgânico, mas é
composta de uma pluralidade de entidades independentes, quer materiais,
quer espirituais. 3 Polít Sistema de voto plural.
Aula sobre o art. 1º da Constituição
da República, ministrada pelo Prof. Emerson Bruno. Vídeo
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FUN = Fundamento
SO = Soberania
CI = Cidadania
DI = dignidade da pessoa humana;
VA = os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLU = o pluralismo político.