segunda-feira, 20 de junho de 2016

Medidas Cautelares Diversas da Prisão

Crédito :  Leonardo Castro
Entretanto, em situações excepcionalíssimas, é preciso conter a liberdade de alguém, ainda que inocente. 
Prisão Cautelar são de  3 Espécies
  1. Prisão Preventiva
  2. Prisão Temporária
  3. Prisão Flagrante  

A sua função, em hipótese alguma, deve ser a prévia punição do acusado.
Se uma panela serve para cozinhar, as grades da prisão devem servir para restringir a liberdade, quando a locomoção de determinada pessoa põe em risco interesses maiores, e não para puni-la antecipadamente .
Da mesma forma, as algemas devem ser utilizadas quando, o que se busca, é a limitação dos membros do corpo humano, e não o vexame do preso

Portanto, a prisão cautelar é, em verdade, meio de contenção da locomoção. Em algumas situações, é possível que se alcance o objetivo desejado sem que se use a técnica do “engaiolamento”, por meio de medidas menos gravosas. A elas, damos o nome de medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos artigos 319/320 do CPP. Destarte, quando a prisão cautelar não for necessária para fim algum, o acusado de um crime deverá aguardar o desfecho do processo em liberdade (intitula-se liberdade provisória), e, ao final, caso seja comprovado que, de fato, praticou o crime, ser-lhe-á imposta a prisão tão desejada pela vítima e pela sociedade: a prisão como sanção, em resposta ao mal por ele causado. 

Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:              (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;              (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IX - monitoração eletrônica.            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Art. 320.  A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.                (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). 

Prazo do Inquerito Policial



Leis Tóxicos ---> 11.343/2006
Crime Contra Economia Popular  ---> 1.521/1951


I. O prazo previsto para término do inquérito policial, no Código de Processo Penal, é de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso. Em caso de indiciado solto, é de 30 (trinta) dias.

II. Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal.

III. O prazo para término do inquérito em caso de crime contra a economia popular, na forma da Lei 1.521/1951, esteja o indiciado preso ou solto, é de 10 (dez) dias.

IV. Em caso de indiciado preso por ordem da Justiça Federal, o prazo para término do inquérito é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual tempo.

V. Em se tratando de tráfico ilícito de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, o prazo para o término do inquérito é de 30 (trinta) dias em caso de acusado preso e de 90 (noventa) dias em caso de acusado solto, podendo os prazos ser duplicados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público, se houver pedido justificado da autoridade policia

domingo, 8 de maio de 2016

Como Achar Lei Municipais como Lei orgânica etc de qualquer cidade em único site

Leis Municipais - https://leismunicipais.com.br
Além lei orgânica
  1. código tributário
  2. Plano Diretor
  3. Plano Municipal de Educação
  4. Plano Municipal de Saúde
  5. Meio Ambiente
  6.  Estatuto do Servidor
  7. etc.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

A palavra QUE

 Créditos : Livro Português para Concursos dicas e Macetes (Luís Carlos GOUVEIA) E LIVRO PORTUGUÊS PARA CONCURSOS (RENATO AQUINO)


Morfologicamente  da palavra que:
  1. Substantivo: Ela tem um quê diferente
  2. Pronome Adjetivo indefinido: Que dinheiro gasto à toa!
  3. Pronome adjetivo interrogativo: Que  livro é esse.
  4. Pronome substantivo interrogativo: Que Guardas na Valise?
  5. Pronome substantivo indefinido: Ele me disse não sei o quê
  6. Pronome relativoÉ bom ver as crianças que brincam ( sujeito + que + verbo)
  7. Advérbio de intensidade: Que belo está o dia hoje!
  8. Conjunção Coordenativa: A menina mexe que mexe até cansar
  9. Conjunção subordinativa: Quero que venhas.
  10. Preposição: Temo que solucionar o caso. Geralmente equivale preposição de
  11.  Interjeição: Quê! Você já acabou?
  12. Partícula expletiva ou de realce: Nós que sabemos como é difícil.



Pronome Relativo (Morfo) equivale O QUAL

A andorinha que pousou naquele galho está ferindo
A andorinha =  Sujeito da oração; Logo palavra Que vai atuar como sujeito da oração adjetiva.
pousou = Verbo

É bom ver as crianças que brincam
as crianças = Sujeito da oração;
brincam = Verbo

Macete sempre que vim sujeito + que + verbo nessa ordem  , que vai sempre pronome relativo equivale a o qual.

Pronome interrogativo
Usado numa frase interrogativa direta ou indireta. Tem função sintática.
Que desejas aqui? (objeto direto)
 desejas= verbo transitivo direto ( o que) 
Que fruta você trouxe? (adjunto Adnominal)
 você = Sujeito

Pronome adjetivo indefinido
Que nota Baixa! ( Adjunto Adnominal )

Advérbio de intensidade
Em frases exclamativa , quando modifica um adjetivo. Equivale a Quão.
Que bela estava a noite! ( adjunto adverbial de intensidade)