terça-feira, 19 de julho de 2016
segunda-feira, 20 de junho de 2016
Medidas Cautelares Diversas da Prisão
Crédito : Leonardo Castro
Entretanto, em situações excepcionalíssimas, é preciso conter a liberdade de alguém, ainda que inocente.
Prisão Cautelar são de 3 Espécies:
A sua função, em hipótese alguma, deve ser a prévia punição do acusado.
Se uma panela serve para cozinhar, as grades da prisão devem servir para restringir a liberdade, quando a locomoção de determinada pessoa põe em risco interesses maiores, e não para puni-la antecipadamente .
Da mesma forma, as algemas devem ser utilizadas quando, o que se busca, é a limitação dos membros do corpo humano, e não o vexame do preso.
Portanto, a prisão cautelar é, em verdade, meio de contenção da locomoção. Em algumas situações, é possível que se alcance o objetivo desejado sem que se use a técnica do “engaiolamento”, por meio de medidas menos gravosas. A elas, damos o nome de medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos artigos 319/320 do CPP. Destarte, quando a prisão cautelar não for necessária para fim algum, o acusado de um crime deverá aguardar o desfecho do processo em liberdade (intitula-se liberdade provisória), e, ao final, caso seja comprovado que, de fato, praticou o crime, ser-lhe-á imposta a prisão tão desejada pela vítima e pela sociedade: a prisão como sanção, em resposta ao mal por ele causado.
I - comparecimento
periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para
informar e justificar atividades; (Redação
dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - proibição de acesso
ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias
relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante
desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação
dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo
juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional,
intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
(Redação dada pela
Lei nº 12.403, de 2011).
Entretanto, em situações excepcionalíssimas, é preciso conter a liberdade de alguém, ainda que inocente.
Prisão Cautelar são de 3 Espécies:
- Prisão Preventiva
- Prisão Temporária
- Prisão Flagrante
A sua função, em hipótese alguma, deve ser a prévia punição do acusado.
Se uma panela serve para cozinhar, as grades da prisão devem servir para restringir a liberdade, quando a locomoção de determinada pessoa põe em risco interesses maiores, e não para puni-la antecipadamente .
Da mesma forma, as algemas devem ser utilizadas quando, o que se busca, é a limitação dos membros do corpo humano, e não o vexame do preso.
Portanto, a prisão cautelar é, em verdade, meio de contenção da locomoção. Em algumas situações, é possível que se alcance o objetivo desejado sem que se use a técnica do “engaiolamento”, por meio de medidas menos gravosas. A elas, damos o nome de medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos artigos 319/320 do CPP. Destarte, quando a prisão cautelar não for necessária para fim algum, o acusado de um crime deverá aguardar o desfecho do processo em liberdade (intitula-se liberdade provisória), e, ao final, caso seja comprovado que, de fato, praticou o crime, ser-lhe-á imposta a prisão tão desejada pela vítima e pela sociedade: a prisão como sanção, em resposta ao mal por ele causado.
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação
dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - proibição de
manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias
relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer
distante; (Redação
dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - proibição de
ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou
necessária para a investigação ou instrução; (Incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011).
V - recolhimento
domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado
ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011).
VI - suspensão do
exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou
financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática
de infrações penais; (Incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011).
VII - internação
provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência
ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou
semi-imputável (art. 26 do Código Penal)
e houver risco de reiteração; (Incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011).
VIII - fiança, nas
infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do
processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência
injustificada à ordem judicial; (Incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011).
IX - monitoração eletrônica. (Incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011).
Prazo do Inquerito Policial
Leis Tóxicos ---> 11.343/2006
Crime Contra Economia Popular ---> 1.521/1951
I. O prazo previsto para término do inquérito policial, no Código de Processo Penal, é de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso. Em caso de indiciado solto, é de 30 (trinta) dias.
II. Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal.
III. O prazo para término do inquérito em caso de crime contra a economia popular, na forma da Lei 1.521/1951, esteja o indiciado preso ou solto, é de 10 (dez) dias.
IV. Em caso de indiciado preso por ordem da Justiça Federal, o prazo para término do inquérito é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual tempo.
V. Em se tratando de tráfico ilícito de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, o prazo para o término do inquérito é de 30 (trinta) dias em caso de acusado preso e de 90 (noventa) dias em caso de acusado solto, podendo os prazos ser duplicados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público, se houver pedido justificado da autoridade policia
domingo, 8 de maio de 2016
Como Achar Lei Municipais como Lei orgânica etc de qualquer cidade em único site
Leis Municipais - https://leismunicipais.com.br
Além lei orgânica
Além lei orgânica
- código tributário
- Plano Diretor
- Plano Municipal de Educação
- Plano Municipal de Saúde
- Meio Ambiente
- Estatuto do Servidor
- etc.
sexta-feira, 8 de abril de 2016
terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
A palavra QUE
Créditos : Livro Português para Concursos dicas e Macetes (Luís Carlos GOUVEIA) E LIVRO PORTUGUÊS PARA CONCURSOS (RENATO AQUINO)
Morfologicamente da palavra que:
Pronome Relativo (Morfo) equivale O QUAL
A andorinha que pousou naquele galho está ferindo
A andorinha = Sujeito da oração; Logo palavra Que vai atuar como sujeito da oração adjetiva.
pousou = Verbo
É bom ver as crianças que brincam
as crianças = Sujeito da oração;
brincam = Verbo
Macete sempre que vim sujeito + que + verbo nessa ordem , que vai sempre pronome relativo equivale a o qual.
Pronome interrogativo
Usado numa frase interrogativa direta ou indireta. Tem função sintática.
Que desejas aqui? (objeto direto)
desejas= verbo transitivo direto ( o que)
Que fruta você trouxe? (adjunto Adnominal)
você = Sujeito
Pronome adjetivo indefinido
Que nota Baixa! ( Adjunto Adnominal )
Advérbio de intensidade
Em frases exclamativa , quando modifica um adjetivo. Equivale a Quão.
Que bela estava a noite! ( adjunto adverbial de intensidade)
Morfologicamente da palavra que:
- Substantivo: Ela tem um quê diferente
- Pronome Adjetivo indefinido: Que dinheiro gasto à toa!
- Pronome adjetivo interrogativo: Que livro é esse.
- Pronome substantivo interrogativo: Que Guardas na Valise?
- Pronome substantivo indefinido: Ele me disse não sei o quê
- Pronome relativo: É bom ver as crianças que brincam ( sujeito + que + verbo)
- Advérbio de intensidade: Que belo está o dia hoje!
- Conjunção Coordenativa: A menina mexe que mexe até cansar
- Conjunção subordinativa: Quero que venhas.
- Preposição: Temo que solucionar o caso. Geralmente equivale preposição de
- Interjeição: Quê! Você já acabou?
- Partícula expletiva ou de realce: Nós que sabemos como é difícil.
Pronome Relativo (Morfo) equivale O QUAL
A andorinha que pousou naquele galho está ferindo
A andorinha = Sujeito da oração; Logo palavra Que vai atuar como sujeito da oração adjetiva.
pousou = Verbo
É bom ver as crianças que brincam
as crianças = Sujeito da oração;
brincam = Verbo
Macete sempre que vim sujeito + que + verbo nessa ordem , que vai sempre pronome relativo equivale a o qual.
Pronome interrogativo
Usado numa frase interrogativa direta ou indireta. Tem função sintática.
Que desejas aqui? (objeto direto)
desejas= verbo transitivo direto ( o que)
Que fruta você trouxe? (adjunto Adnominal)
você = Sujeito
Pronome adjetivo indefinido
Que nota Baixa! ( Adjunto Adnominal )
Advérbio de intensidade
Em frases exclamativa , quando modifica um adjetivo. Equivale a Quão.
Que bela estava a noite! ( adjunto adverbial de intensidade)
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