terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Estatuto Da União II

APOSENTADORIA

  1. Compulsória
  2. Por Invalidez
  3. Voluntária
Especies de Aposentadoria:

Compulsória -> É aquela que independente da vontade do servidor ocorre ao 70 ANOS de Idade e o Servidor Recebem proventos integrais ou proporcionais.
Recebem Integral se:
  • Homem 35 Anos de contribuição ou mais
  • Mulher  30 Anos de contribuição ou mais 
Demais caso contribuições abaixo desse mínimo provento serão proporcionais.
Na compulsória não há diferença de tratamento entre Homem e Mulher.
Exige no mínimo 10 Anos como servidor para que ocorra.

Por Invalidez -> Ela ocorre quando servidor perde sua capacidade Física ou Metal para o trabalho.
O invalido receberá provento integrais quando:
  • a invalidez ocorre no serviço ou por causa dele
  • a invalidez ocorre trajeto casa para serviço ou serviço para casa 
  • a invalidez for decorrente doença grave, contagiosa ou incurável definida na lei
No restante casos de Invalidez os provento será proporcional ao tempo de contribuição. Não exige tempo mínimo.

Voluntário -> É aquela que servidor solicita. Atualmente requisitos (2) tempo contribuição e idade mínima acumulativa não alternativa como antigamente.

Voluntário  Pode ser :
  • Integral            Homem - Minimo 60 anos de Idade e minimo 35 anos de contribuição
  • Integral            Mulher  - Minimo 55 anos de Idade e minimo 30 anos de contribuição
  • Proporcional  Homem - Minimo 65 anos de Idade e minimo 30 anos de contribuição
  • Proporcional   Mulher - Minimo 60 anos de Idade e minimo 25 anos de contribuição
      Professor educação básica (Ensino infantil \ Fundamental  \ Médio)
  • Integral            Homem - Minimo 55 anos de Idade e minimo 30 anos de contribuição
  • Integral            Mulher  - Minimo 50 anos de Idade e minimo 25 anos de contribuição
  • Proporcional  Homem - Minimo 60 anos de Idade e minimo 25 anos de contribuição
  • Proporcional   Mulher - Minimo 55 anos de Idade e minimo 20 anos de contribuição
Investidura Derivada 
  1. Readaptação
  2. Reversão
  3. Reintegração
  4. Recondução
Readaptação -> Ocorre quando servidor sofre uma limitações Física ou Metal que o capacita para exercer as funções de seu cargo. No entanto não a capacita totalmente. Nesse caso ADM irá buscar novo cargo tenha atribuição compatíveis com a limitações sofrida pelo servidor para que o servidor seja readaptado e continue trabalhando.
Deverão ser respeitado nível escolaridade e faixa salarial

Reversão -> Ocorre quando servidor aposentado volta ao trabalho. Reversão de Ofício ocorre quando servidor aposentado por invalidez  e tenha sarado.
ADM determinará que servidor retorne ao trabalho
Reversão ao Pedido é aquela servidor solicita, Só é possível servidor não tiver mais de 70 ANOS ,  Não tiver aposentado mais de 5 Anos de aposentadoria Voluntaria que tenha Vaga. ADM poderá acatar ou não pedido reversão.

Reintegração -> Ocorre quando servidor que foi demitido ou exonerado consegue anular sua demissão ou exoneração  e retorna ao trabalho.
Essa anulação pode ser Via ADMINISTRATIVA OU JURÍDICA. O servidor reintegrado recebe todo valores deixou de receber enquanto  estava fora do trabalho.

Recondução -> Ocorre servidor estável pede exoneração para assumir novo cargo público e no estagio desse novo cargo é considerado Inapto. Surgindo direito pedir recondução ou seja para retornar ao cargo que pediu exoneração.
Outra hipótese recondução ocorre quando servidor reintegrado encontra seu cargo ocupado por outro agente. Nesse caso que está no lugar reintegrado deverá ser reconduzido do local onde Veio.

Responsabilidade Administrativa

Responsabilidade Administrativa -> ela surge quando servidor comete infrações disciplinarem prevista no Estatuto.
Para penalizar Servidor ADM deverá abrir um procedimento administrativo para que se respeite 3 direitos constitucionais do Servidor:

  1. Devido Processo Legal (Investigação)
  2. Contraditório ( Você participando) 
  3. Ampla Defesa

Existe 2 procedimentos  investigatórias na Lei 8.112\90 

  1. Sindicância
  2. Processo ADM Disciplina ( PAD)
Sindicância -> Só serve para aplicar 2 Penalidades:

  •  Advertência  (com renumeração)
  •  Suspensão até 30 dias (sem renumeração)
  • Feito por apena um servidor efetivo
Seu Prazo de 30 porogado +30 , sucessivamente desde não exceda 120.

Processo ADM Disciplina -> Ele possui 5 Fases

  1. Instauração
  2. Instrução
  3. Defesa
  4. Relatório
  5. Julgamento 
obs: Inquérito Administrativo  contém Instrução  mais Defesa e mais Relatório.
Prazo 60 + 60 
É feito por uma comissão composta 3 Servidores. No PAD ( Processo Administrativo Disciplinar pode ser aplicada qualquer penalidade ele obrigatória para:

  • Suspensão 31 a 90
  • Demissão
  • Cassação de Aposentadoria
  • Destituição de Comissionado
Descrição É perda do prazo pela ADM para punir o servidor que comete infrações Disciplinares. Esse prazo prescrição só começa contar a partir no momento que ADM toma conhecimento da infração. Esse prazo varia conforme a gravidade da infração:

Penalidades            Dias                             Prescrição                Renumeração

Advertência                                                    180 Dias                Recebe

Suspensão              1 a   30                               2 Anos                 Não Recebe
Suspensão              31 a 90                               2 Anos                 Não Recebe

Demissão                                                           5 Anos

Cassação de                                                       5 Anos
Aposentadoria

Destituição                                                        5 Anos
de Comissionada