APOSENTADORIA
- Compulsória
- Por Invalidez
- Voluntária
Especies de Aposentadoria:
Compulsória -> É aquela que independente da vontade do servidor ocorre ao 70 ANOS de Idade e o Servidor Recebem proventos integrais ou proporcionais.
Recebem Integral se:
- Homem 35 Anos de contribuição ou mais
- Mulher 30 Anos de contribuição ou mais
Na compulsória não há diferença de tratamento entre Homem e Mulher.
Exige no mínimo 10 Anos como servidor para que ocorra.
Por Invalidez -> Ela ocorre quando servidor perde sua capacidade Física ou Metal para o trabalho.
O invalido receberá provento integrais quando:
- a invalidez ocorre no serviço ou por causa dele
- a invalidez ocorre trajeto casa para serviço ou serviço para casa
- a invalidez for decorrente doença grave, contagiosa ou incurável definida na lei
Voluntário -> É aquela que servidor solicita. Atualmente requisitos (2) tempo contribuição e idade mínima acumulativa não alternativa como antigamente.
Voluntário Pode ser :
- Integral Homem - Minimo 60 anos de Idade e minimo 35 anos de contribuição
- Integral Mulher - Minimo 55 anos de Idade e minimo 30 anos de contribuição
- Proporcional Homem - Minimo 65 anos de Idade e minimo 30 anos de contribuição
- Proporcional Mulher - Minimo 60 anos de Idade e minimo 25 anos de contribuição
- Integral Homem - Minimo 55 anos de Idade e minimo 30 anos de contribuição
- Integral Mulher - Minimo 50 anos de Idade e minimo 25 anos de contribuição
- Proporcional Homem - Minimo 60 anos de Idade e minimo 25 anos de contribuição
- Proporcional Mulher - Minimo 55 anos de Idade e minimo 20 anos de contribuição
- Readaptação
- Reversão
- Reintegração
- Recondução
Deverão ser respeitado nível escolaridade e faixa salarial.
Reversão -> Ocorre quando servidor aposentado volta ao trabalho. Reversão de Ofício ocorre quando servidor aposentado por invalidez e tenha sarado.
ADM determinará que servidor retorne ao trabalho
Reversão ao Pedido é aquela servidor solicita, Só é possível servidor não tiver mais de 70 ANOS , Não tiver aposentado mais de 5 Anos de aposentadoria Voluntaria que tenha Vaga. ADM poderá acatar ou não pedido reversão.
Reintegração -> Ocorre quando servidor que foi demitido ou exonerado consegue anular sua demissão ou exoneração e retorna ao trabalho.
Essa anulação pode ser Via ADMINISTRATIVA OU JURÍDICA. O servidor reintegrado recebe todo valores deixou de receber enquanto estava fora do trabalho.
Recondução -> Ocorre servidor estável pede exoneração para assumir novo cargo público e no estagio desse novo cargo é considerado Inapto. Surgindo direito pedir recondução ou seja para retornar ao cargo que pediu exoneração.
Outra hipótese recondução ocorre quando servidor reintegrado encontra seu cargo ocupado por outro agente. Nesse caso que está no lugar reintegrado deverá ser reconduzido do local onde Veio.
Responsabilidade Administrativa
Responsabilidade Administrativa -> ela surge quando servidor comete infrações disciplinarem prevista no Estatuto.
Para penalizar Servidor ADM deverá abrir um procedimento administrativo para que se respeite 3 direitos constitucionais do Servidor:
- Devido Processo Legal (Investigação)
- Contraditório ( Você participando)
- Ampla Defesa
Existe 2 procedimentos investigatórias na Lei 8.112\90
- Sindicância
- Processo ADM Disciplina ( PAD)
- Advertência (com renumeração)
- Suspensão até 30 dias (sem renumeração)
- Feito por apena um servidor efetivo
Processo ADM Disciplina -> Ele possui 5 Fases
- Instauração
- Instrução
- Defesa
- Relatório
- Julgamento
Prazo 60 + 60
É feito por uma comissão composta 3 Servidores. No PAD ( Processo Administrativo Disciplinar pode ser aplicada qualquer penalidade ele obrigatória para:
- Suspensão 31 a 90
- Demissão
- Cassação de Aposentadoria
- Destituição de Comissionado
Penalidades Dias Prescrição Renumeração
Advertência 180 Dias Recebe
Suspensão 1 a 30 2 Anos Não Recebe
Suspensão 31 a 90 2 Anos Não Recebe
Demissão 5 Anos
Cassação de 5 Anos
Aposentadoria
Destituição 5 Anos
de Comissionada