Dicas e Diagramas para Concursos
terça-feira, 19 de julho de 2016
segunda-feira, 20 de junho de 2016
Medidas Cautelares Diversas da Prisão
Crédito : Leonardo Castro
Entretanto, em situações excepcionalíssimas, é preciso conter a liberdade de alguém, ainda que inocente.
Prisão Cautelar são de 3 Espécies:
A sua função, em hipótese alguma, deve ser a prévia punição do acusado.
Se uma panela serve para cozinhar, as grades da prisão devem servir para restringir a liberdade, quando a locomoção de determinada pessoa põe em risco interesses maiores, e não para puni-la antecipadamente .
Da mesma forma, as algemas devem ser utilizadas quando, o que se busca, é a limitação dos membros do corpo humano, e não o vexame do preso.
Portanto, a prisão cautelar é, em verdade, meio de contenção da locomoção. Em algumas situações, é possível que se alcance o objetivo desejado sem que se use a técnica do “engaiolamento”, por meio de medidas menos gravosas. A elas, damos o nome de medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos artigos 319/320 do CPP. Destarte, quando a prisão cautelar não for necessária para fim algum, o acusado de um crime deverá aguardar o desfecho do processo em liberdade (intitula-se liberdade provisória), e, ao final, caso seja comprovado que, de fato, praticou o crime, ser-lhe-á imposta a prisão tão desejada pela vítima e pela sociedade: a prisão como sanção, em resposta ao mal por ele causado.
I - comparecimento
periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para
informar e justificar atividades; (Redação
dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - proibição de acesso
ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias
relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante
desses locais para evitar o risco de novas infrações; (Redação
dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo
juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional,
intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
(Redação dada pela
Lei nº 12.403, de 2011).
Entretanto, em situações excepcionalíssimas, é preciso conter a liberdade de alguém, ainda que inocente.
Prisão Cautelar são de 3 Espécies:
- Prisão Preventiva
- Prisão Temporária
- Prisão Flagrante
A sua função, em hipótese alguma, deve ser a prévia punição do acusado.
Se uma panela serve para cozinhar, as grades da prisão devem servir para restringir a liberdade, quando a locomoção de determinada pessoa põe em risco interesses maiores, e não para puni-la antecipadamente .
Da mesma forma, as algemas devem ser utilizadas quando, o que se busca, é a limitação dos membros do corpo humano, e não o vexame do preso.
Portanto, a prisão cautelar é, em verdade, meio de contenção da locomoção. Em algumas situações, é possível que se alcance o objetivo desejado sem que se use a técnica do “engaiolamento”, por meio de medidas menos gravosas. A elas, damos o nome de medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos artigos 319/320 do CPP. Destarte, quando a prisão cautelar não for necessária para fim algum, o acusado de um crime deverá aguardar o desfecho do processo em liberdade (intitula-se liberdade provisória), e, ao final, caso seja comprovado que, de fato, praticou o crime, ser-lhe-á imposta a prisão tão desejada pela vítima e pela sociedade: a prisão como sanção, em resposta ao mal por ele causado.
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação
dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - proibição de
manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias
relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer
distante; (Redação
dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - proibição de
ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou
necessária para a investigação ou instrução; (Incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011).
V - recolhimento
domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado
ou acusado tenha residência e trabalho fixos; (Incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011).
VI - suspensão do
exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou
financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática
de infrações penais; (Incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011).
VII - internação
provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência
ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou
semi-imputável (art. 26 do Código Penal)
e houver risco de reiteração; (Incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011).
VIII - fiança, nas
infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do
processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência
injustificada à ordem judicial; (Incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011).
IX - monitoração eletrônica. (Incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011).
Prazo do Inquerito Policial
Leis Tóxicos ---> 11.343/2006
Crime Contra Economia Popular ---> 1.521/1951
I. O prazo previsto para término do inquérito policial, no Código de Processo Penal, é de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso. Em caso de indiciado solto, é de 30 (trinta) dias.
II. Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal.
III. O prazo para término do inquérito em caso de crime contra a economia popular, na forma da Lei 1.521/1951, esteja o indiciado preso ou solto, é de 10 (dez) dias.
IV. Em caso de indiciado preso por ordem da Justiça Federal, o prazo para término do inquérito é de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual tempo.
V. Em se tratando de tráfico ilícito de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, o prazo para o término do inquérito é de 30 (trinta) dias em caso de acusado preso e de 90 (noventa) dias em caso de acusado solto, podendo os prazos ser duplicados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público, se houver pedido justificado da autoridade policia
domingo, 8 de maio de 2016
Como Achar Lei Municipais como Lei orgânica etc de qualquer cidade em único site
Leis Municipais - https://leismunicipais.com.br
Além lei orgânica
Além lei orgânica
- código tributário
- Plano Diretor
- Plano Municipal de Educação
- Plano Municipal de Saúde
- Meio Ambiente
- Estatuto do Servidor
- etc.
sexta-feira, 8 de abril de 2016
terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
A palavra QUE
Créditos : Livro Português para Concursos dicas e Macetes (Luís Carlos GOUVEIA) E LIVRO PORTUGUÊS PARA CONCURSOS (RENATO AQUINO)
Morfologicamente da palavra que:
Pronome Relativo (Morfo) equivale O QUAL
A andorinha que pousou naquele galho está ferindo
A andorinha = Sujeito da oração; Logo palavra Que vai atuar como sujeito da oração adjetiva.
pousou = Verbo
É bom ver as crianças que brincam
as crianças = Sujeito da oração;
brincam = Verbo
Macete sempre que vim sujeito + que + verbo nessa ordem , que vai sempre pronome relativo equivale a o qual.
Pronome interrogativo
Usado numa frase interrogativa direta ou indireta. Tem função sintática.
Que desejas aqui? (objeto direto)
desejas= verbo transitivo direto ( o que)
Que fruta você trouxe? (adjunto Adnominal)
você = Sujeito
Pronome adjetivo indefinido
Que nota Baixa! ( Adjunto Adnominal )
Advérbio de intensidade
Em frases exclamativa , quando modifica um adjetivo. Equivale a Quão.
Que bela estava a noite! ( adjunto adverbial de intensidade)
Morfologicamente da palavra que:
- Substantivo: Ela tem um quê diferente
- Pronome Adjetivo indefinido: Que dinheiro gasto à toa!
- Pronome adjetivo interrogativo: Que livro é esse.
- Pronome substantivo interrogativo: Que Guardas na Valise?
- Pronome substantivo indefinido: Ele me disse não sei o quê
- Pronome relativo: É bom ver as crianças que brincam ( sujeito + que + verbo)
- Advérbio de intensidade: Que belo está o dia hoje!
- Conjunção Coordenativa: A menina mexe que mexe até cansar
- Conjunção subordinativa: Quero que venhas.
- Preposição: Temo que solucionar o caso. Geralmente equivale preposição de
- Interjeição: Quê! Você já acabou?
- Partícula expletiva ou de realce: Nós que sabemos como é difícil.
Pronome Relativo (Morfo) equivale O QUAL
A andorinha que pousou naquele galho está ferindo
A andorinha = Sujeito da oração; Logo palavra Que vai atuar como sujeito da oração adjetiva.
pousou = Verbo
É bom ver as crianças que brincam
as crianças = Sujeito da oração;
brincam = Verbo
Macete sempre que vim sujeito + que + verbo nessa ordem , que vai sempre pronome relativo equivale a o qual.
Pronome interrogativo
Usado numa frase interrogativa direta ou indireta. Tem função sintática.
Que desejas aqui? (objeto direto)
desejas= verbo transitivo direto ( o que)
Que fruta você trouxe? (adjunto Adnominal)
você = Sujeito
Pronome adjetivo indefinido
Que nota Baixa! ( Adjunto Adnominal )
Advérbio de intensidade
Em frases exclamativa , quando modifica um adjetivo. Equivale a Quão.
Que bela estava a noite! ( adjunto adverbial de intensidade)
terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Estatuto Da União II
APOSENTADORIA
- Compulsória
- Por Invalidez
- Voluntária
Especies de Aposentadoria:
Compulsória -> É aquela que independente da vontade do servidor ocorre ao 70 ANOS de Idade e o Servidor Recebem proventos integrais ou proporcionais.
Recebem Integral se:
- Homem 35 Anos de contribuição ou mais
- Mulher 30 Anos de contribuição ou mais
Na compulsória não há diferença de tratamento entre Homem e Mulher.
Exige no mínimo 10 Anos como servidor para que ocorra.
Por Invalidez -> Ela ocorre quando servidor perde sua capacidade Física ou Metal para o trabalho.
O invalido receberá provento integrais quando:
- a invalidez ocorre no serviço ou por causa dele
- a invalidez ocorre trajeto casa para serviço ou serviço para casa
- a invalidez for decorrente doença grave, contagiosa ou incurável definida na lei
Voluntário -> É aquela que servidor solicita. Atualmente requisitos (2) tempo contribuição e idade mínima acumulativa não alternativa como antigamente.
Voluntário Pode ser :
- Integral Homem - Minimo 60 anos de Idade e minimo 35 anos de contribuição
- Integral Mulher - Minimo 55 anos de Idade e minimo 30 anos de contribuição
- Proporcional Homem - Minimo 65 anos de Idade e minimo 30 anos de contribuição
- Proporcional Mulher - Minimo 60 anos de Idade e minimo 25 anos de contribuição
- Integral Homem - Minimo 55 anos de Idade e minimo 30 anos de contribuição
- Integral Mulher - Minimo 50 anos de Idade e minimo 25 anos de contribuição
- Proporcional Homem - Minimo 60 anos de Idade e minimo 25 anos de contribuição
- Proporcional Mulher - Minimo 55 anos de Idade e minimo 20 anos de contribuição
- Readaptação
- Reversão
- Reintegração
- Recondução
Deverão ser respeitado nível escolaridade e faixa salarial.
Reversão -> Ocorre quando servidor aposentado volta ao trabalho. Reversão de Ofício ocorre quando servidor aposentado por invalidez e tenha sarado.
ADM determinará que servidor retorne ao trabalho
Reversão ao Pedido é aquela servidor solicita, Só é possível servidor não tiver mais de 70 ANOS , Não tiver aposentado mais de 5 Anos de aposentadoria Voluntaria que tenha Vaga. ADM poderá acatar ou não pedido reversão.
Reintegração -> Ocorre quando servidor que foi demitido ou exonerado consegue anular sua demissão ou exoneração e retorna ao trabalho.
Essa anulação pode ser Via ADMINISTRATIVA OU JURÍDICA. O servidor reintegrado recebe todo valores deixou de receber enquanto estava fora do trabalho.
Recondução -> Ocorre servidor estável pede exoneração para assumir novo cargo público e no estagio desse novo cargo é considerado Inapto. Surgindo direito pedir recondução ou seja para retornar ao cargo que pediu exoneração.
Outra hipótese recondução ocorre quando servidor reintegrado encontra seu cargo ocupado por outro agente. Nesse caso que está no lugar reintegrado deverá ser reconduzido do local onde Veio.
Responsabilidade Administrativa
Responsabilidade Administrativa -> ela surge quando servidor comete infrações disciplinarem prevista no Estatuto.
Para penalizar Servidor ADM deverá abrir um procedimento administrativo para que se respeite 3 direitos constitucionais do Servidor:
- Devido Processo Legal (Investigação)
- Contraditório ( Você participando)
- Ampla Defesa
Existe 2 procedimentos investigatórias na Lei 8.112\90
- Sindicância
- Processo ADM Disciplina ( PAD)
- Advertência (com renumeração)
- Suspensão até 30 dias (sem renumeração)
- Feito por apena um servidor efetivo
Processo ADM Disciplina -> Ele possui 5 Fases
- Instauração
- Instrução
- Defesa
- Relatório
- Julgamento
Prazo 60 + 60
É feito por uma comissão composta 3 Servidores. No PAD ( Processo Administrativo Disciplinar pode ser aplicada qualquer penalidade ele obrigatória para:
- Suspensão 31 a 90
- Demissão
- Cassação de Aposentadoria
- Destituição de Comissionado
Penalidades Dias Prescrição Renumeração
Advertência 180 Dias Recebe
Suspensão 1 a 30 2 Anos Não Recebe
Suspensão 31 a 90 2 Anos Não Recebe
Demissão 5 Anos
Cassação de 5 Anos
Aposentadoria
Destituição 5 Anos
de Comissionada
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